Transporte público poderá ter botão de pânico

Autor da proposta, Cássio Cunha Lima acredita que a medida reduzirá assaltos
Pedro França/Agência Senado

Transporte público poderá ter botão de pânico

  

Da Redação | 19/07/2018, 11h42

Ônibus e micro-ônibus empregados no transporte público poderão ser obrigados a ter botão de pânico com acionamento discreto e silencioso pelo condutor ou pelo cobrador em caso de perigo. O sistema também deverá informar a localização do veículo às autoridades de segurança pública. É o que determina o PLS 242/2018 do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para Cássio, o projeto seria uma possível solução para os frequentes assaltos em ônibus no Brasil.

“No Distrito Federal e em Pelotas (RS), já há leis que obrigam as empresas concessionárias a instalar botões de pânico em seus ônibus. Outras cidades seguem o mesmo caminho. A existência de dispositivo antirroubo nos ônibus terá um efeito dissuasório nos criminosos, que deixarão de assaltar os coletivos”, justificou.

O PLS altera Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Pelo texto, os veículos que já estejam em circulação devem ser adaptados no prazo de um ano, se ônibus, e dois anos, se micro-ônibus.

 

Agência Senado

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...