Transportes dispensa farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

12/06/2017 - 15h35

Comissão de Transportes dispensa farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

Texto aprovado exige o uso de farol baixo durante o dia em túneis e sob chuva, neblina e cerração

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia.

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Hugo Leal (PSB - RJ)
Hugo Leal; "Muitos veículos já estão sendo fabricados com luzes integradas"

A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além disso, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública.

Luz de rodagem
A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.

Segundo Leal, esses faróis de rodagem diurna (daytime running light – DRL) são acionados automaticamente quando o veículo é ligado. “Assim os condutores não têm como esquecer de ligá-los.”

O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6871/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O projeto inicial só exclui a exigência dos faróis no perímetro urbano de rodovias e em rodovias duplicadas. 

Leal retirou a exigência em vias duplicadas porque, segundo ele, poderia haver dificuldades na verificação das rodovias que têm ou não essa característica.

Túneis e chuva
Leal fez outras modificações ao texto. A primeira obriga o uso de farol baixo durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.

O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição, também conhecidas como farolete. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas apenas luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva”, afirmou Leal.

Pelo texto, os sistemas de iluminação dos veículos devem acionar os faroletes antes de ligar a luz baixa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...