Tratamento do câncer pode avançar

Tratamento previsto em projeto é reforço a químio e radioterapia 

18/10/2013 - 19h15 Plenário - Votações - Atualizado em 18/10/2013 - 21h11

Tratamento do câncer pode avançar com projeto que amplia cobertura por parte de planos de saúde

Patrícia Oliveira

O Plenário do Senado pode fazer avançar nos próximos dias o atendimento aos pacientes com câncer. Consta da pauta de terça-feira (22), em regime de urgência, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 352/2011, que inclui o fornecimento de remédios de uso oral contra o câncer entre as coberturas obrigatórias dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

O projeto faz parte de uma agenda prioritária instituída como parte das atividades do Outubro Rosa, movimento a que se integrou o Congresso Nacional na luta contra os tumores de mama. O PLS, porém, tem como objetivo beneficiar pacientes de ambos os sexos.

De acordo com o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), os planos de saúde privados devem cobrir despesas com medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos e de hemoterapia, no tratamento domiciliar, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada na internação hospitalar.

A senadora informou que, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral. Atualmente, lembrou, as empresas de saúde são obrigados a arcar apenas com cirurgias e com os custos ambulatoriais, dependendo da cobertura do plano.

 

Agência Senado

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...