Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ

16/12/2014 - 19h03 

Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.

O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.

Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Maioria - A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.

Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, aResolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.

Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi.

A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.

Item 135 - Procedimento de Controle Administrativo 0006393-77.2014.2.00.0000

Item 136 - Pedido de Providências 0006538-36.2014.2.00.0000

Débora Zampier e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...