Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp

Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp

10/06/2016 - 15h43

O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, entregou, na sexta-feira (3/6), um celular à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos. O aparelho será usado pelo juizado para realizar intimações, por meio do WhatsApp, a partes de processos que tramitam na serventia. Esse tipo de intimação é usado desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito — um índice de aproveitamento de 98,5%.

A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que pelo oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade e permanece ausente durante o dia, o que dificulta o trabalho dos oficiais.

A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria acompanha de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias.

Fonte: TJDFT
Extraído de CNJ

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...