Trote poderá ser considerado crime

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

08/05/2015 - 18h06

Constituição e Justiça aprova criminalizar todo tipo de trote a autoridade pública

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. dep. Evandro Gussi
Evandro Gussi: os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública para aparelhar os órgãos de pronto atendimento.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote” ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.

Recursos da multa
Pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).

Segundo o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões.

Em São Paulo, das 35 mil ligações de emergência recebidas por dia, cerca de 5 mil (14%) correspondem a informações falsas. “Esse crime não causa somente transtorno por si mesmo, mas pode impedir o atendimento de crimes com gravidade”, afirmou.

O deputado João Campos (PSDB-GO) elogiou o relatório e disse que a consequência do trote é um transtorno de ordem coletiva.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

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