TSE cria cargo de oficial de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral

Origem da Imagem/Fonte: TSE

28 de setembro de 2017 - 11h55


TSE regulamenta designação de oficial de justiça e reembolso de despesas

(atualizada)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira (26), resolução que regulamenta a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados em toda a Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução, compete aos presidentes de cada Tribunal Regional Eleitoral e aos juízes das zonas eleitorais designar formalmente servidores para atuar como oficiais de justiça, desde que sigam a seguinte ordem de prioridade: oficial de justiça que pertença ao Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista; analistas e técnicos da Justiça Eleitoral; servidores requisitados; ou servidor público indicado pelo magistrado.

Cabe destacar que os analistas e técnicos da Justiça Eleitoral, servidores requisitados ou servidores públicos indicados pelo magistrado não receberão remuneração para atuarem como oficial de justiça. Além disso, nesses casos, as designações ocorrerão em caráter eventual e esporádico e, a cada cumprimento de mandado, a função será exaurida, configurando, assim, o chamado múnus público.

Quanto às despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados expedidos, estas serão reembolsadas por cada TRE, considerando cada mandado, independente da quantidade de diligências realizadas. Em outras palavras, se o oficial de justiça fizer várias tentativas para cumprir o mandado, o reembolso será em relação ao documento e não à quantidade de tentativas.

Já o valor de reembolso por mandado e a quantidade máxima de mandados a ser reembolsados serão estabelecidos pelos próprios TREs, considerando a dotação orçamentária disponível.

A resolução deixa a critério de cada tribunal a possibilidade de fixar valores diferenciados por tipo de mandado (intimação, notificação, citação, penhora, prisão, busca e apreensão, dentre outros).

Confira a íntegra da Resolução aprovada pelo Plenário.

CM/GA
Fonte: TSE

_________________________________

TSE

TSE cria cargo de oficial de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral

Cada TRE deverá regular a execução de mandados conforme suas necessidades.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

O Plenário do TSE aprovou resolução que cria o cargo de oficial de justiça no âmbito da Justiça Eleitoral. Até então, a Justiça Eleitoral não dispunha, em seu quadro de pessoal, do cargo de oficial de justiça para o cumprimento de mandados judiciais.

O assunto vinha sendo tratado desde 2011 pelos diretores-gerais dos TREs e representantes do TSE, que chegaram à conclusão da necessidade da criação do cargo para tarefas específicas.

De acordo com a resolução, cada TRE deverá regular a execução de mandados conforme suas necessidades e designar, como oficiais de justiça, servidores formados em Direito, que receberão gratificação igual à atribuída aos ocupantes do mesmo cargo na Justiça Federal. O valor do reembolso será estipulado de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada TRE.

A resolução estabelece que os mandados expedidos pela Justiça Eleitoral deverão ser cumpridos por oficial de justiça quando forem esgotadas todas as formas admitidas legalmente, como fac-símile, telegrama, meio eletrônico, entre outras, ou quando o ato exigir celeridade, mediante justificativa, assim decidido pelo magistrado.

Não poderá ser designado, como oficial de justiça, membro de diretório partidário ou filiado a partido político, cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de membros do Tribunal, de juiz eleitoral ou chefe de cartório da respectiva zona eleitoral e de candidato a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito.

Os mandados expedidos por determinação dos juízes dos TREs ou das zonas eleitorais serão classificados exclusivamente como intimação, notificação, citação, penhora, avaliação, busca e apreensão, prisão, constatação, condução coercitiva de testemunha/acusado, arresto e verificação de vínculo de domicílio.

Cada TRE poderá fixar valores diferenciados por tipo de mandado, tendo em vista a complexidade da diligência e as peculiaridades locais, inclusive nas situações em que seja utilizado combustível ou veículo disponibilizado pelo poder público. Não haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências do cartório ou das secretarias dos tribunais eleitorais.

A resolução ainda estabelece que não serão expedidos mandados judiciais para atos preparatórios das eleições, como convocações de mesários, requisições de veículos e embarcações, requisições de locais de votação e notificações para partido político e candidatos, entre outros similares.

Processo relacionado: PA 51.218
Fonte: TSE

Extraído de Migalhas

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...