TST admite ação fora do local de trabalho por herdeiras menores
INTERESSE DO MENOR
TST admite ação fora do local de trabalho por herdeiras menores
30 de março de 2015, 13h56
Para resguardar os interesses do menor, a Justiça do Trabalho admitiu que uma ação fosse ajuizada fora do município de trabalho. No caso, as duas filhas de um ex-administrador de fazendas no Distrito Federal, que morreu durante o expediente, ajuízaram ação de indenização por danos morais e materiais na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, em São Paulo.
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