Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original

Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho e mais 1 usuário - 6 horas atrás

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um recurso ordinário interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) e que apresentava divergência formal entre a peça apresentada por meio de fax e os originais. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, é irrelevante o fato de a cópia não conter nem as rubricas nas páginas, nem o timbre do escritório de advocacia, uma vez que ficou constatada a perfeita concordância entre o conteúdo da peça transmitida por fax e o original entregue em juízo.

Por entender que a peça enviada por fax não ser idêntica à protocolada como sendo a original, conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, o TRT não conheceu do recurso. Ao recorrer ao TST, o escritório de advocacia responsável pela autoria das peças alegou que a exigência legal relativa à conformidade entre a cópia transmitida por fax e os originais refere-se ao conteúdo, não sendo razoável deixar de conhecer do recurso "apenas por ausência de concordância entre um suposto timbre ou posições de rubricas e assinaturas".

O ministro Carlos Hugo Carlos Scheuermann observou, ao acolher o recurso, que a legislação quis evitar que os advogados inovassem, ao apresentar os originais, quanto ao objeto ou conteúdo do processo. "Não é o caso verificado, pois o conteúdo jurídico é o mesmo," destacou. Para ele, ao não receber o recurso ordinário, o TRT violou o direito da parte à ampla defesa.

Com a decisão unânime, a Segunda Turma determinou o retorno dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para apreciação do recurso.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-107900-83.2009.5.18.0201

Tribunal Superior do Trabalho
Extraído de JusBrasil

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...