Uso de imagem, voz ou texto poderão depender de autorização

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Bia Kicis aponta abusos no uso e na divulgação de imagens

Projeto prevê autorização por escrito para uso de imagem, voz ou texto

24/09/2019 - 12:10  

O Projeto de Lei 4076/19 determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, voz ou pronunciamento pessoal, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa dependem de autorização em contrato formal e específico.

Conforme a proposta, antes de assinar o contrato, a pessoa deverá ter conhecimento detalhado sobre o que será realizado em virtude de tal autorização e poderá, em qualquer tempo, desta desistir, sem que isto implique a sujeição a qualquer espécie de sanção ou penalidade.

Se a divulgação ocorrer sem prévia autorização, esta poderá ser proibida, a requerimento do interessado, que também terá direito a indenização, caso a publicação atinja sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se esta se destinar a fins comerciais.

O projeto, que altera o Código Civil, foi apresentado pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ela ressalta que “os contratos mais corriqueiros firmados por pessoas físicas com universidades, escolas, academias, clubes e outros prestadores de serviços buscam, sem o consentimento expresso e específico do usuário, vincular a sua imagem a serviços prestados”.

Para ela, “situações dessa natureza constituem abusos ou excessos e demandam o aprimoramento da disciplina legal dos direitos de personalidade”. A parlamentar acredita que é especialmente importante vedar o emprego de cláusulas em contratos com vistas à obtenção de autorização genérica (inespecífica) para uso, transmissão ou divulgação da imagem ou falas de pessoas contratantes, inclusive por meio de sítio eletrônico na internet.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação   A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este...

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a...

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da...

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...