Usuários já podem avaliar serviços de aeroportos por meio de aplicativo gratuito

Usuários já podem avaliar problemas como filas e atraso  de voos - Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek tem movimento intenso  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Usuários já podem avaliar serviços de aeroportos por meio de aplicativo gratuito

21/12/2014 16h55  Brasília
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

Filas, voos atrasados, festas perdidas e muita indignação. A cena é recorrente a cada fim de ano, quando aumenta o número de pessoas se deslocando pelo país usando transporte aéreo.

Agora, um aplicativo pode ajudar o usuário a avaliar e propor medidas para os aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.

A Secretaria de Aviação Civil (SAC), em parceria com a empresa Colab, lançou o aplicativo Colab.re, um piloto que objetiva contar com a participação da população para promover melhorias nos serviços. Por meio dele, até o dia 6 de janeiro, os passageiros e acompanhantes fiscalizam, avaliam e fazem comentários, pelo celular ou pela internet, sobre as condições de funcionamento desses terminais.

O Colab.re pode ser baixado gratuitamente em celulares com os sistemas Android e iOS. Depois, basta procurar a área destinada à contribuição para enviar comentários sobre horários de voos, qualidade do atendimento, limpeza dos aeroportos, segurança, entre outros temas.

Segundo a Colab, a SAC tem acesso direto a um painel de gestão, por meio do qual pode ver os comentários dos usuários e, assim, processar as demandas.

A empresa já desenvolve aplicativo homônimo que trata da questão urbana e possibilita avaliações e propostas sobre financiamento público e saneamento básico. Atualmente, a Colab tem parceria com cerca de 40 prefeituras. Segundo a assessoria de comunicação do grupo, o convênio com a SAC para produção de espaço dedicado aos aeroportos é o primeiro firmado com órgãos do governo federal.

Agência Brasil

Notícias

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...