Vai à CCJ projeto que autoriza inspeção de municípios para comércio interestadual

Luis Carlos Heinze, autor do projeto, argumenta que não há justificativa para barreiras impostas atualmente
Jande de Araújo/Agência Senado

Vai à CCJ projeto que autoriza inspeção de municípios para comércio interestadual

Da Redação | 11/12/2019, 12h30

Os municípios poderão passar a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados. Isso é o que prevê o PL 3.958/2019, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Agricultura (CRA). O texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A proposta atribui competência a estados, ao Distrito Federal e municípios para inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal que podem ser comercializados em outros estados que não o de localização da indústria. Atualmente, os produtos do setor somente podem ser comercializados em âmbito estadual quando inspecionados por um órgão do estado no qual é fabricado.

No caso de venda apenas no município sede da indústria, a fiscalização pode ser feita pelo serviço do próprio município que tenha profissionais habilitados em seus quadros. No caso de fábricas de produtos comercializados em abrangência interestadual, somente os fiscais federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) são autorizados por lei a fiscalizar tais estabelecimentos. 

De acordo com o autor da proposta, não há motivos para que veterinários municipais, estaduais ou federais sejam impossibilitados de emitir a mesma autorização. 

“Na nossa visão, se uma carne inspecionada e qualificada pode ser comercializada e consumida no município de origem, o mesmo pode acontecer fora dos limites dessa localidade e, até mesmo, do Estado, desde que obedecidas as regras de refrigeração e transporte”, justificou Heinze. 

Pelo texto, o comércio municipal, intermunicipal e interestadual somente poderá ser feito quando houver lei estadual específica para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal; houver lei municipal criando o Serviço de Inspeção Municipal; e houver regulamento municipal e estadual fixando normas sanitárias que garantam a qualidade dos produtos. 

Em seu relatório favorável à matéria, o senador Jayme Campos (DEM-MT) propôs emenda para afastar a indevida competência atribuída pelo texto original aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para inspecionarem indústrias que façam comércio internacional. Outra emenda do relator substituiu o termo “fiscalização” por “inspeção”, na nova redação proposta para o artigo 10 da Lei 1.283/1950. Segundo Jayme Campos “inspeção” é atividade rotineira, que incide continuamente sobre o processo produtivo, enquanto “fiscalização” é atividade eventual, que embora planejada, pode ser feita periodicamente, competindo ao poder público exercê-la.

 

Fonte: Agência Senado

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