Vai a Plenário projeto que estabelece local de julgamento de ação cível

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e Weverton, que leu relatório de Eduardo Gomes e pediu urgência ao projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Vai a Plenário projeto que estabelece local de julgamento de ação cível

Da Agência Senado | 08/05/2024, 13h44

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que determina que, em processos civis, a escolha do lugar onde será julgada uma ação cível precisa ter relação com o local de residência dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço.

O PL 1.803/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O senador Weverton (PDT-MA) atuou como relator ad hoc (substituto) e propôs urgência para votação da matéria em Plenário.

Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe uma alteração nessa lei, de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como uma velocidade de tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

Eduardo Gomes cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma o senador.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo o relator, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Essa é uma demanda dos tribunais de Justiça — reforçou Weverton.

Fonte: Agência Senado

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...