Vai a Plenário projeto que legaliza casamento homossexual

Geraldo Magela/Agência Senado
O substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto original da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) agora irá para exame do Plenário do Senado

Aprovado na CCJ projeto que legaliza casamento homossexual

  

Da Redação | 03/05/2017, 10h41 - ATUALIZADO EM 03/05/2017, 13h20

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3), em turno suplementar, substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). A matéria, terminativa na comissão, poderia seguir para a Câmara dos Deputados, se não houvesse recurso para análise em Plenário.

Geraldo Magela/Agência Senado
Para o senador Magno Malta (PR-ES) o recurso ao Plenário permitirá rejeitar "uma aberração"

Entretanto, o senador Magno Malta (PR-ES) anunciou a apresentação desse recurso. Segundo ele, o Plenário do Senado acabará com "essa aberração". Malta esclareceu que nada tem contra os homossexuais e que mantém respeito aos que fazem essa opção. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram votos contrários ao projeto.

Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) também anunciou voto contrário ao projeto

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que saudou a decisão da CCJ nesta manhã. O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado "casamento direto", em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Contrário

O senador Magno Malta (PR-ES), contrário à proposição, apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

A senadora Marta Suplicy comemorou a aprovação do substitutivo na CCJ.

— Finalmente nós temos no País uma vitória, e não diria uma vitória; um avanço extraordinário. Desde 2008, nós tentamos aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e está até hoje no plenário. E hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do Senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um casamento, na verdade.

 

Agência Senado

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...