Vai a Plenário projeto que regulamenta a meia-entrada

26/11/2013 - 14h35 Comissões - Eudcação - Atualizado em 26/11/2013 - 15h19

Vai a Plenário projeto que regulamenta a meia-entrada

Gorette Brandão

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (26), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. A concessão fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

Os integrantes da comissão também aprovaram pedido de urgência para exame da matéria em Plenário. O requerimento foi apresentado pelo relator da matéria na comissão senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A expectativa é de que o pedido seja confirmado prontamente pelos líderes partidários, para que a matéria seja agendada para votação final ainda nesta terça.

Em seu formato original, o projeto, de iniciativa dos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Requisitos

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Entretanto cinquenta por cento das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

Vital destacou que nos últimos dias os segmentos interessados na regulamentação da meia-entrada fizeram chegar a ele apelos para que a votação fosse acelerada. Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou que o projeto corresponde aos anseios da juventude, com a garantia perene do direito de acesso à meia-entrada e isonomia de tratamento. Cyro Miranda (PSDB-GO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), falou que o texto agrada a “gregos, troianos e goianos”.

Polêmica

Na CCJ, onde o parecer foi também favorável, apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra. Ele alegou que a regulamentação da meia-entrada já havia sido esgotada com a aprovação do Estatuto da Juventude e chegou a apontar um retrocesso em relação àquele texto: disse que o projeto atual asseguraria monopólio na emissão das carteiras de estudante em favor da União Nacional dos Estudantes (UNE).

Vital, o relator na CE, relatou que nos últimos dias foi abordado para esclarecimento sobre esse ponto. Para acabar com dúvidas, ele assegurou que todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (DASs) poderão emitir as carteiras, filiados ou não à UNE ou à União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES).

A UNE e a UBES também são autorizadas a diretamente emitir as carteiras, além da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Medida Provisória

Na justificação, os autores do projeto lembram a tradição da meia-entrada e registram que, historicamente, quem se responsabilizava pela emissão das carteiras eram as entidades estudantis. No entanto, a partir da Medida Provisória (MP) nº 2.208, 17 de agosto de 2001, os estabelecimentos de ensino também foram autorizados a emitir o documento. O projeto agora em exame propõe, junto com as novas regras, a revogação desta MP.

Em defesa do retorno ao padrão tradicional, as entidades estudantis sustentam, entre outros argumentos, que os estabelecimentos de ensino teriam pouca disposição em correr atrás para garantir o direito à meia-entrada diante da eventual recusa de concessão do benefício a um de seus alunos às portas de um cinema ou casa de show, por exemplo, especialmente se o fato ocorrer fora da cidade onde atua aquela instituição.

 

Agência Senado

 

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