Vai à sanção proposta que concede linha de crédito a profissionais liberais

Cada profissional poderá pedir empréstimo no valor de até 50% do rendimento declarado no IR de 2019
Tony Winston/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Proposta que concede linha de crédito a profissionais liberais vai à sanção

Da Redação | 30/07/2020, 11h48

Profissionais liberais como advogados, dentistas e corretores poderão ter acesso a uma linha de crédito especial durante a pandemia do coronavírus, caso vire lei o PL 2.424/2020. Segundo o texto, ficam excluídos da regra os profissionais liberais com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza.

A proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30) e seguiu para sanção. No Senado, a matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), no final de maio.

De acordo com o projeto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até 8 meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

Cada profissional, de nível técnico ou superior, poderá pedir empréstimo no valor de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019. O limite será de R$ 100 mil por pessoa.

Empresa nova

O projeto altera a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020) na parte do cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar. A média da receita bruta mensal apurada no período deverá ser multiplicada por 12 para o cálculo da média anualizada. O limite do empréstimo nessas situações será de 50% do valor obtido.

O texto do Senado também retomou o prazo de carência de 8 meses, dentro dos 36 meses para o pagamento do empréstimo. O item havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei do Pronamp. A nova proposta evita o motivo do veto, determinando que os juros sejam calculados nesse período pela sua totalidade (taxa Selic mais 1,25%) em vez de apenas pela Selic, como foi previsto anteriormente.

O projeto cria ainda um conselho de participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Com Agência Câmara

 

Fonte: Agência Senado

 

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