Van escolar poderá ter que divulgar número para reclamação

17/07/2012 09:13

Projeto exige que dono de van escolar divulgue número para reclamação

Arquivo - Beto Oliveira
Taumaturgo Lima
Lima: em grupo e desacompanhadas dos pais, as crianças merecem atenção redobrada.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3990/12, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC), que obriga os donos de veículos escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:

- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.

“Considerando que, em grupo e desacompanhadas dos pais, as crianças merecem atenção redobrada. É importante que os veículos de transporte de escolares sejam obrigados a expor ostensivamente um número de telefone que possibilite a qualquer cidadão denunciar excessos praticados por eventuais condutores imperitos ou negligentes, auxiliando na prevenção de acidentes”, argumentou o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Westphalem                     Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...