Veículos adquiridos das montadoras poderão ser revendidos a partir de dois anos

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Heringer: "Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias"

Proposta estabelece prazo de dois anos para revenda de carro comprado direto da montadora

13/08/2019 - 13:00  

O Projeto de Lei 3844/2019 determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição. O texto insere dispositivo na Lei 6.729/79.

A venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.

“Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

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