Venda de bebida em estádio é aprovada em comissão

22/09/2015 - 19h31

Venda de bebida em estádio é aprovada em comissão

A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei 1375/15, do deputado Goulart (PSD-SP), para permitir a venda e o consumo de cervejas em estádios, e seus arredores, durante eventos esportivos.

De acordo com a proposta, para trabalhar durante as competições, o fornecedor de bebidas deve ser habilitado, por meio de alvará específico e de laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Além disso, deve entregar ao consumidor os produtos em copos plásticos.

O relator no colegiado, deputado Andres Sanchez (PT-SP), defendeu a medida. Ele propôs alteração pontual, que retira a exigência, prevista no texto original, de que a venda de bebida alcóolica comece duas horas antes do início da partida.

Sanchez argumentou que a atual proibição prejudica a logística dos eventos, já que torcedores optam por permanecer fora dos estádios e consumir os produtos vendidos por ambulantes. “Os torcedores entram poucos minutos antes do início da partida, sobrecarregando o trabalho de revista pessoal e gerando tumultos”, disse, ao concluir pela falta de nexo entre violência no futebol brasileiro e bebidas alcóolicas.

O relator também defendeu a aprovação do projeto apensado (PL 1980/15) que trata do mesmo assunto.

Tramitação
A proposta ainda será analisada se forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser apreciada em Plenário.

Íntegra das Propostas:

PL-1375/15 PL-1980/15

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...