Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS

Reprodução

Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS

  

Da Redação | 24/08/2018, 13h15

A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.

A comercialização de medicamentos em pontos de venda alternativos, por outro lado, pode levar ao agravamento da automedicação, prática que tem preocupado as autoridades sanitárias pelas consequências danosas à saúde pública. Essa questão, na visão do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), se sobrepõe aos benefícios comerciais que o projeto traria.

— Excluir o comércio de medicamentos como atividade privativa de farmácias e drogarias é uma medida que leva à banalização desses produtos. A vulgarização da comercialização dos remédios isentos de prescrição se contrapõe ao uso racional que se busca difundir entre os profissionais de saúde— justificou o parlamentar, que diante do exposto, votou pela rejeição do projeto.

Comércio

 

Na visão de Jucá, entretanto, a questão a ser debatida deve ser o monopólio das farmácias: de acordo com o site “www.imshealth.com”, do total de 5.565 municípios brasileiros, 5% não possuem sequer uma farmácia; 12%, possuem uma única farmácia; 17%, duas; e 12%, três. Ou seja, 46% das cidades brasileiras.

A consequência disso se reflete no bolso dos consumidores residentes de regiões afastadas dos grandes centros urbanos, que pagam o preço máximo autorizado, enquanto os mesmos medicamentos são comercializados com descontos expressivos em locais onde existe concorrência.

— Ao ampliar a rede de distribuição desses produtos, promovemos o aumento da concorrência e, com isso, abrimos a possibilidade para uma redução do preço dos remédios — explicou o autor da proposta.

Na justificativa do PLS 284/2015, ele defende, inclusive, que a proposta segue uma tendência mundial. Países como Estados Unidos, Portugal, Venezuela, Colômbia, dentre outros, comercializam esses remédios em locais alternativos e a experiência comprova que não houve aumento de casos de intoxicação. A matéria está pronta para entrar na pauta de votação, em caráter terminativo, na próxima reunião da CAS.

 

Agência Senado

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...