Venda direta ao consumidor de carne previamente moída poderá ser proibida

Lucio Bernardo Jr
22/07/2015 - 08h02

Comissão proíbe a venda ao consumidor de carne previamente moída

Texto aprovado abre exceção para a carne moída homogeneizada, que é aquela moída em máquina especial garantindo a padronização no teor de gordura

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 699/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. Conforme a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne no ato da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou taxa.

Lucio Bernardo Jr.
Silas Brasileiro
Silas Brasileiro ressalta que a carne deverá ser moída à vista do consumidor
 

O descumprimento da medida do sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão desde advertência e multa até suspensão de vendas de produto e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

O parecer do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), foi favorável à proposta, com complementação de voto estabelecendo que a proibição não se aplicará “às carnes moídas homogeneizadas produzidas de acordo com as boas práticas de fabricação, a serem normatizadas pelos órgãos competentes em até 180 dias da publicação da lei”. A carne homogeneizada é moída em uma máquina especial, com padronização no teor de gordura (entre 7% e 11%).

Pelo projeto, a proibição de venda também não será aplicada às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade.

Regulamentação atual
O Ministério da Agricultura emitiu, em 2003, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída de Bovino. Esse documento estipula, entre outros aspectos, que, após a moagem, a carne deverá ser submetida imediatamente ao congelamento, à temperatura máxima de -18ºC, ou ao resfriamento, à temperatura de 0ºC a 4ºC.

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1 quilograma. O regulamento também estipula que a carne a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores, como ossos, cartilagens, coágulos e tendões.

Segundo o relator, muitos açougues, principalmente nas cidades médias e pequenas, não tomam nenhum dos cuidados prescritos no regulamento. Além disso, Silas Brasileiro ressalta que diversas pesquisas apontam que a carne moída é altamente suscetível à deterioração e à contaminação, por exemplo, por Salmonella sp.

No estado de São Paulo, o Decreto Estadual 45.248/00 já proíbe a venda de carne que não seja moída na presença do consumidor.

Tramitação
A proposta será analisada, caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...