Viação aprova aumento da punição para quem dirige sob álcool e outras drogas

06/06/2016 - 16h46

Viação aprova aumento da punição para quem dirige sob álcool e outras drogas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (1) proposta que aumenta a punição aplicada a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas, conforme a gravidade do dano causado (lesão leve, lesão grave, morte). Caso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.

 
Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Deputado Remídio Monai 2
Remídio Monai: há a necessidade de que o homicídio decorrente de embriaguez ao volante tenha uma pena mais grave do que a que consta atualmente no CTB

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) não prevê aumento de pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas e comete homicídio culposo (não intencional), ficando sujeito a pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), ao Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), e oito propostas apensadas.

A proposta determina ainda que será punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, o condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. No caso de lesão corporal leve, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos.

Penas mais graves
“Há a necessidade de que o homicídio decorrente de embriaguez ao volante tenha uma pena mais grave do que a que consta atualmente no CTB", avalia o relator. Segundo ele, a solução é incluir penas mais graves para os casos de lesão ou morte, seguindo a mesma linha já adotada no CTB.

“É o que a doutrina convencionou chamar de ‘preterdolo’, em que há dolo no antecedente (ex.: beber e dirigir) e culpa no consequente (ex.: lesão ou morte), localizando-se entre a ‘culpa’ (pena mais branda - arts. 302 e 303 do CTB) e o ‘dolo’ (art. 121 do CP)”, completou o relator.

A simples condução de veículo sob a da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, segundo a proposta, sujeita o motorista a pena de detenção de 1 a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, a pena prevista no CTB para esse crime é de seis meses a três anos de detenção.

Reabilitação
A proposta amplia de 2 para 4 anos o tempo necessário para que o motorista possa requerer sua reabilitação no caso em que, mesmo com a habilitação suspensa, conduza veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

“O modo adequado para diferenciar o condutor que conduz veículo com a habilitação suspensa daquele que, além disso, ainda o faz embriagado, seria propormos a diferenciação da punição dessas condutas por meio da ampliação do período após o qual o infrator poderá requerer sua reabilitação, a partir da cassação”, disse o relator.

Substituição de penas
O texto aprovado também altera o CTB na parte que prevê punições para os crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, ou prática de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, popularmente chamada de “racha”.

Para esses casos, o substitutivo prevê que, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, é permitida a substituição da punição por penas restritivas de direitos. Caberá ao juiz fixar a pena-base dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Racha
Outra modificação proposta pelo substitutivo cria pena para quem participar de “racha” em via pública não autorizada e provocar lesão corporal de natureza leve a terceiros.

A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos. Atualmente, o CTB já prevê pena para a prática de “racha” (detenção, de 6 meses a 3 anos) e para os casos de o racha provocar lesão corporal grave (e 3 a 6 anos) ou morte (5 a 10 anos).

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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