Vistoria poderá ser restrita a veículos apreendidos

15/01/2016 - 12h14

Proposta quer restringir obrigatoriedade de vistorias de veículos

Segundo projeto, a vistoria seria restrita aos veículos apreendidos ou que sofreram mudanças em suas características originais

Gustavo Lima
Deputado Aureo (SDD-RJ)
Aureo critica as vistorias anuais que foram instituídas no Rio de Janeiro

Um projeto de lei (PL1499/14) em avaliação na Câmara dos Deputados quer modificar o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97) para acabar com as vistorias frequentes em carros, motos e caminhões, limitando esse tipo de inspeção só para a liberação de veículos apreendidos ou quando for feita alguma mudança nas características originais.

Na prática, isso representa o fim da inspeção feita pelo Departamento de Trânsito quando o veículo é vendido ou quando o dono muda de local de residência. Também acabaria com iniciativas como a do estado do Rio de Janeiro, que anualmente faz essa checagem nos veículos, junto com o licenciamento.

O autor da proposta, deputado Aureo (SD-RJ), foi motivado pelo caso do Rio de Janeiro para restringir as vistorias. "O Rio de Janeiro é um absurdo. Você tem que se deslocar da sua residência, agendar num posto de vistoria, levar o veículo para ser vistoriado e pagar uma taxa ao Detran, além de pagar o licenciamento anual. Por que só o Rio de Janeiro tem que ter vistoria (anual) e pagar uma taxa a mais?", questionou o deputado.

Para Aureo, falta estrutura ao Detran fluminense para fazer a vistoria de 4 milhões de automóveis todos os anos. O deputado também defende que "não faz sentido impor mais este custo" ao motorista quando não há risco à segurança ou ao meio ambiente.

Segurança 
Já o Observatório Nacional de Segurança Viária, que reúne especialistas da área, defende a continuidade das vistorias. O presidente da entidade sem fins lucrativos, José Aurélio Ramalho, argumenta que a vistoria de veículos é essencial para prevenir acidentes de trânsito. Por isso, deveria ser anual em todo o país.

Ramalho alega que, a partir do momento em que alguém paga o licenciamento do carro e o poder público não tem acesso ao veículo, isso passa a ser uma mera taxa. “Não cumpre o papel do licenciamento, que é: olhar o veículo do cidadão para ver se está com os pneus em ordem, se ele não está poluindo, se ele está com a suspensão em ordem, se tem os faróis e lanternas funcionando corretamente, porque o custo para a sociedade de qualquer anomalia dessas no veículo pode ser muito grande", explicou o especialista.

Tramitação
O projeto de lei que quer acabar com as vistorias anuais em veículos tramita em conjunto com outras 134 propostas que também tratam de mudanças no Código de Trânsito. Elas estão sendo avaliadas pela Comissão Especial do PL 8085/14.

O relatório final da comissão especial será votado pela própria comissão e, depois, analisado pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ginny Morais
Edição – Mônica Thaty
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...