Vítima de violência doméstica poderá ter usucapião especial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Adriano do Baldy, autor do projeto de lei

Projeto institui usucapião especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência

28/04/2023 - 15:29

O Projeto de Lei 763/23 altera o Código Civil para possibilitar o usucapião familiar especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência.

Hoje, o código confere domínio integral de propriedade para aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família. O direito será adquirido desde que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o prazo de dois anos será reduzido para um ano se for pessoa vítima de violência doméstica, idosa ou se no domicílio residir pessoa com deficiência.

“Diante de abusos de que essas pessoas podem ser vítimas se faz justo nos termos da função social da propriedade e à luz da dignidade da pessoa humana reduzirmos o prazo dos atuais dois anos para um ano”, argumenta o deputado Adriano do Baldy (PP-GO), autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 42/23, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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