Votação da maioridade penal na Câmara pode levar à retomada do debate no Senado

Sala da CCJ do Senado em 19 de fevereiro de 2014, quando foi rejeitada a PEC 33/2012  Geraldo Magela/Agência Senado

Votação da maioridade penal na Câmara pode levar à retomada do debate no Senado

Da Redação | 01/04/2015, 19h11 - ATUALIZADO EM 01/04/2015, 21h20

A aprovação nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC) de proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos pode levar à retomada do debate realizado no Senado no ano passado. Diferentemente da Câmara, que decidiu pela admissibilidade da proposta (PEC 171/1993), no Senado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou mudanças nesse limite.

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da PEC examinada pelo Senado (PEC 33/2012), o debate provocado pela votação na Câmara pode favorecer sua proposta, que não reduz a maioridade de maneira geral, mas abre a possibilidade de jovens de 16 a 18 anos serem processados como adultos.

Apesar de ter sido rejeitada na CCJ, a PEC 33 ainda pode ser aprovada, já que Aloysio e outros senadores apresentaram recurso para a sua votação em Plenário. Agora a proposta depende de inclusão na ordem do dia.

— Isso pode favorecer o debate. Com o ímpeto que a proposta da Câmara pode ganhar, é possível que se tente buscar um “caminho do meio”, que é a minha proposta — avalia Aloysio, que diz aguardar o posicionamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, a respeito do assunto.

Propostas diferentes

Embora ambas tratem da possibilidade de punir menores de 18 anos nos termos da lei penal, as propostas em exame na Câmara e no Senado são diferentes. A PEC 171, do ex-deputado federal Benedito Domingos, altera o art. 228 da Constituição para determinar que “são penalmente inimputáveis os menores de 16 anos”. Ou seja, a princípio, todo jovem a partir dos 16 anos ficaria sujeito à legislação penal, e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já a PEC 33, de Aloysio, permite a aplicação da lei penal a jovens de 16 a 18 anos apenas em situações específicas, criando uma hipótese chamada de “incidente de desconsideração de inimputabilidade”.

O incidente só poderia ser proposto pelo Ministério Público em caso de crimes hediondos ou reincidência múltipla em lesão corporal grave e roubo qualificado. A aceitação ou não da desconsideração caberia a juiz especializado em infância e adolescência e dependeria ainda de laudo técnico atestando a capacidade do menor de compreender o caráter criminoso da conduta.

— A PEC da Câmara reduz a maioridade de maneira incondicional, para qualquer delito e qualquer réu. A minha é mais cautelosa. Permite a aplicação da lei penal em casos excepcionais, desde que suscitada pelo Ministério Público e comprovada a capacidade do agente de compreender. E ele responderia num estabelecimento separado dos presos adultos — explica Aloysio.

Rejeição na CCJ do Senado

Na votação na CCJ do Senado, a PEC 33 foi rejeitada por 11 a 8, após intenso debate. Senadores contrários à mudança lembraram que os menores, a partir de 12 anos, já estão sujeitos a punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem a internação por até três anos. Também apontaram subjetividade nos critérios a serem adotados pelo Ministério Público e pelo Judiciário para permitir ou não a aplicação da lei penal.

Os senadores favoráveis à mudança, como o relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ressaltaram que o tratamento diferente para menores infratores "não funciona" e deixa a sociedade indefesa diante da violência.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), autor do voto que prevaleceu na CCJ, contrário à redução da maioridade, avalia que a aprovação de proposta semelhante pela CCJC da Câmara é reflexo de um Congresso mais conservador após as eleições de outubro passado.

— Conservador, fundamentalista e midiático. É esse o retrato — disse Randolfe.

No exame da PEC 33, Randolfe opinou que a redução seria inconstitucional, considerando a inimputabilidade até os 18 anos uma garantia individual protegida como cláusula pétrea – sem possibilidade de mudança por emenda. Afirmou também que o papel primordial do Estado é garantir condições para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que a mudança na maioridade seria medida extrema e desproporcional no combate à violência.

— Isso não resolve o problema da criminalidade. Um por cento dos crimes são cometidos por adolescentes e crianças. Isso aí acaba empurrando para um círculo vicioso: reduzir para 16, para 14, depois para 12. Daqui a pouco teremos maternidade de segurança máxima. Respeito o drama de quem foi vítima de alguma violência, mas mandar crianças e adolescentes para os presídios brasileiros, que não ressocializam ninguém, não acho que seja uma solução — diz Randolfe.

A PEC 171 ainda passará por uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no Plenário daquela Casa. Para serem aprovadas, propostas de emenda à Constituição têm de receber os votos de pelo menos três quintos dos parlamentares no Senado e na Câmara, ou seja, 49 senadores e 308 deputados, em dois turnos.

Agência Senado

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...