Escritura/Procuração Eletrônicas


Escrituras e procurações públicas eletrônicas geram economia de tempo e dinheiro.

Possuem a mesma segurança e confiabilidade dos atos feitos pelo método tradicional, transcritos em papel, ao mesmo tempo em que a internet torna menos burocrático o trabalho do tabelião de notas.

Para assinar, basta que os interessados possuam o certificado digital A3 – Chave ICP-Brasil (Assinatura Digital).

O certificado digital é criptografado para que somente a pessoa autorizada possa acessá-lo. Portanto, a assinatura digital tem a mesma validade jurídica de uma assinatura no papel.

A rotina de percorrer cartórios para reconhecer firma, autenticar documentos, solicitar certidões, assinar escrituras e procurações está sendo substituída pelo processo notarial eletrônico.
 

 

Notícias

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28 novembro 2012 Advogados podem consultar processo sem autorização O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. www.conjur.com.br

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Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus (HC) 112573, impetrado em favor de José Ricardo Caetano...

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27/11/2012 - 08h05DECISÃO Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de...

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