Escritura. O que é?


A escritura pública é um documento elaborado em cartório, pelo tabelião, tornando a transação jurídica segura e transparente, de tal forma que se torna difícil a atividade de fraude.

É essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

Esse documento é apto a ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel.

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Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo

NULIDADE DE ALGIBEIRA Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo 7 de março de 2023, 8h48 Por Danilo Vital O processo seguiu com a avaliação do bem penhorado pelo perito judicial e a designação de datas para leilões judiciais de arrematação. Somente depois disso a...