Procuração. O que é?


A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.

Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feita?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração?

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações,  defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

• Procuração para movimentar Contas Bancárias;

 

• Procuração para Administrar Bens;

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

• Procuração para Venda de Automóveis;

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF).

• Caso tenha até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita.

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF)

• Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

 

Extrato - Compilação - Arpen SP

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...