Escritura de União Estável


É a manifestação da existência de união estável na qual os interessados declaram ao tabelião que vivem juntos, como casados, com o objetivo de constituir família.

Normalmente, o casal faz esta declaração com a finalidade, dentre outras, de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de adquirir imóvel em financiamento.

Não existe um período específico de união a ser declarado na escritura, ou seja, o casal pode afirmar que estão juntos há meses ou anos. Valerá o período de convivência manifestado, sem qualquer prejuízo eventual da data em que a escritura foi feita.

Na escritura de união estável é o regime da comunhão parcial de bens o regente desta união, a não ser que o casal opte por outro.

 

 

Notícias

Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres

Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres Duas mulheres vão dividir os valores do seguro de vida e da pensão do homem com o qual elas mantiveram simultaneamente um relacionamento por mais de 50 anos. O juiz da 30ª Vara Cível da Capital, Eduardo Guilliod Maranhão,...

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição...

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes     A medida vale para valores resultantes da correção de Unidade Real de Valores (URV) e Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI).   Se é possível a penhora de bens móveis e imóveis ou mesmo de...