Sinopse

O Cartório do 2º Ofício de Notas da comarca de Campo Belo iniciou suas atividades em 28 de setembro do ano de 1897, sob a direção do Tabelião, Francisco José d’Assumpção.

O atual Titular, Gilberto Massote, ingressou na carreira notarial, através de concurso público de provas e títulos, assumindo a função de Tabelião de Notas da comarca de Campo Belo, em 10 de maio de 1976.

Informatizou todas as rotinas do Cartório Massote, através de sistema de computação integrado a rede mundial de computadores (web), no qual, escrituras, inventários, procurações e demais atos notariais podem ser assinados eletronicamente, via assinatura digital – Chave ICP-Brasil.

Juntamente com sua valiosa equipe de escreventes e auxiliares, Gilberto Massote vem dando continuidade ao trabalho de seu pai e antecessor, Américo Massote Filho, grande conhecedor das causas cíveis e notariais, tendo se destacado, à sua época, pelo dom da conciliação com que intervia nos atos e negócios jurídicos a que os clientes desejavam ou queriam dar forma legal ou autenticidade.

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...