Sinopse

O Cartório do 2º Ofício de Notas da comarca de Campo Belo iniciou suas atividades em 28 de setembro do ano de 1897, sob a direção do Tabelião, Francisco José d’Assumpção.

O atual Titular, Gilberto Massote, ingressou na carreira notarial, através de concurso público de provas e títulos, assumindo a função de Tabelião de Notas da comarca de Campo Belo, em 10 de maio de 1976.

Informatizou todas as rotinas do Cartório Massote, através de sistema de computação integrado a rede mundial de computadores (web), no qual, escrituras, inventários, procurações e demais atos notariais podem ser assinados eletronicamente, via assinatura digital – Chave ICP-Brasil.

Juntamente com sua valiosa equipe de escreventes e auxiliares, Gilberto Massote vem dando continuidade ao trabalho de seu pai e antecessor, Américo Massote Filho, grande conhecedor das causas cíveis e notariais, tendo se destacado, à sua época, pelo dom da conciliação com que intervia nos atos e negócios jurídicos a que os clientes desejavam ou queriam dar forma legal ou autenticidade.

Notícias

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....

Pai consegue licença-maternidade

Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade Valdecir Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho. INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da criança. Clique aqui e veja a matéria. O operador de produção Valdecir Kessler,...

Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes

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A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...

"Cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem"

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia   A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de...

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST De: AASP - 19/03/2012 10h16 (original) Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam...