Sinopse

O Cartório do 2º Ofício de Notas da comarca de Campo Belo iniciou suas atividades em 28 de setembro do ano de 1897, sob a direção do Tabelião, Francisco José d’Assumpção.

O atual Titular, Gilberto Massote, ingressou na carreira notarial, através de concurso público de provas e títulos, assumindo a função de Tabelião de Notas da comarca de Campo Belo, em 10 de maio de 1976.

Informatizou todas as rotinas do Cartório Massote, através de sistema de computação integrado a rede mundial de computadores (web), no qual, escrituras, inventários, procurações e demais atos notariais podem ser assinados eletronicamente, via assinatura digital – Chave ICP-Brasil.

Juntamente com sua valiosa equipe de escreventes e auxiliares, Gilberto Massote vem dando continuidade ao trabalho de seu pai e antecessor, Américo Massote Filho, grande conhecedor das causas cíveis e notariais, tendo se destacado, à sua época, pelo dom da conciliação com que intervia nos atos e negócios jurídicos a que os clientes desejavam ou queriam dar forma legal ou autenticidade.

Notícias

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...