Sinopse

O Cartório do 2º Ofício de Notas da comarca de Campo Belo iniciou suas atividades em 28 de setembro do ano de 1897, sob a direção do Tabelião, Francisco José d’Assumpção.

O atual Titular, Gilberto Massote, ingressou na carreira notarial, através de concurso público de provas e títulos, assumindo a função de Tabelião de Notas da comarca de Campo Belo, em 10 de maio de 1976.

Informatizou todas as rotinas do Cartório Massote, através de sistema de computação integrado a rede mundial de computadores (web), no qual, escrituras, inventários, procurações e demais atos notariais podem ser assinados eletronicamente, via assinatura digital – Chave ICP-Brasil.

Juntamente com sua valiosa equipe de escreventes e auxiliares, Gilberto Massote vem dando continuidade ao trabalho de seu pai e antecessor, Américo Massote Filho, grande conhecedor das causas cíveis e notariais, tendo se destacado, à sua época, pelo dom da conciliação com que intervia nos atos e negócios jurídicos a que os clientes desejavam ou queriam dar forma legal ou autenticidade.

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...