"Não haverá qualquer prescrição do mensalão"

Lewandowski diz que não haverá prescrições no mensalão enquanto o processo depender dele

09/01/2012 - 21h50
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No que depender do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não haverá qualquer prescrição do mensalão enquanto trabalhar com o processo. O ministro é o revisor da ação penal na qual são réus políticos e empresários sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional, denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), em 2005. Como revisor, Lewandowski é responsável por liberar o processo para julgamento, cuja data é marcada pelo presidente do Tribunal.

“Nas minhas mãos, não ocorrerá nenhuma prescrição do mensalão”, disse o ministro à Agência Brasil. Em tese, alguns crimes com penas menores podem ter prescrito durante a fase de apuração dos fatos, sob a relatoria de Joaquim Barbosa.

A prescrição concreta é medida de acordo com a sentença definitiva dada pelo Tribunal. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, se for aplicada a pena mínima de um ano, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. A denúncia do mensalão foi recebida pelo STF em agosto de 2007. As alegações finais foram recebidas por Barbosa em setembro de 2011.

Lewandowski também trabalha para que o processo seja julgado ainda este ano. “Eu nunca afirmei que entregaria meu voto apenas em 2013”, declarou o ministro. Ele está dando prioridade máxima ao caso e tem trabalhado durante o recesso do Judiciário - que começou em meados de dezembro e vai até fevereiro - para analisar as mais de 50 mil páginas dos autos. O ministro prefere não fazer previsões sobre o prazo para a entrega do voto, já que é um processo complexo e de dimensões inéditas.

O mensalão começou a tramitar como inquérito no STF em 2005. Dois anos depois, o Tribunal aceitou as denúncias do Ministério Público, e o processo se transformou em uma ação penal. Desde então, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vinha reunindo informações sobre o caso, fase que chegou ao fim em setembro passado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em dezembro, Lewandowski manifestou preocupação com a demora na liberação do processo para o julgamento, o que poderia resultar, em tese, em prescrições em relação aos crimes com penas menores . Pouco depois, Barbosa liberou o relatório para os demais ministros e lembrou que o processo sempre esteve digitalizado integralmente, à disposição dos demais integrantes do STF.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...