“Adoção à brasileira”

10/04/2012 - 08h01
DECISÃO

Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica

Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da menor.

Segundo o processo, a menina havia sido entregue pela mãe a um casal, para adoção informal – a chamada “adoção à brasileira”. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça deu ordem de busca e apreensão da menor, para que ela fosse recolhida a um abrigo e colocada à adoção de acordo com os procedimentos legais.

A mãe chegou a manifestar sua concordância com a medida, mas se arrependeu nove dias após o abrigamento da criança e tentou recuperá-la. O tribunal estadual negou habeas corpus impetrado pela genitora, sob o fundamento de que houve consentimento espontâneo, não havendo assim nenhuma ilegalidade na busca e apreensão da menor.

A mãe então impetrou habeas corpus no STJ, alegando que se arrependera após o recolhimento da criança ao abrigo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, concedeu liminar para garantir a permanência da filha com a mãe.

No julgamento do mérito do habeas corpus, a relatora disse que, embora o tribunal estadual tenha se baseado nas circunstâncias fáticas para manter a criança em abrigo, mesmo diante do arrependimento da mãe, não se pode ignorar a literalidade da Lei 12.010/09, a nova Lei de Adoção. O texto diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.

Sem perigo

Ainda de acordo com a relatora, se não havia perigo de violência física ou psicológica ou qualquer violação dos direitos da criança, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, o arrependimento da mãe biológica já lhe garante a custódia da filha. “Inexistindo maus tratos ou negligência e havendo retratação quanto ao consentimento para a adoção, deveria ter sido dada plena aplicação à regra que prioriza a permanência da criança com sua família natural”, disse a ministra.

Nancy Andrighi apontou que um casal interpôs agravo regimental contra a liminar deferida por ela, alegando que havia conseguido a guarda da menor no curso de processo de adoção. Contudo, a relatora destacou que essa questão extrapola os limites do habeas corpus e não poderia ser analisada no julgamento de seu mérito.

Como não há situação de risco para a criança, continuou a ministra, “a sua busca e apreensão com acolhimento institucional, no curso de qualquer ação em que se discuta a custódia física da infante, representa evidente afronta ao melhor interesse do menor”.

Portanto, concluiu, mesmo que o juiz entendesse que o procedimento de adoção deveria prosseguir, “a oposição da mãe biológica a essa determinação já lhe garantiria a custódia física de sua filha, até o curso final de uma ação qualquer que desse contornos definitivos à desvinculação legal entre mãe e filha”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...