'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia


Comissão de juristas que revê Código Penal cria artigo criminalizando 'perseguição obsessiva'

29 de Maio de 2012 | 09:25h

A comissão de juristas que vem trabalhando em atualizações do Código Penal brasileiro se reuniu novamente nesta segunda-feira (28/05) e tipificou o crime de 'stalking', ou 'perseguição obsessiva', inclusive por meios digitais. A proposta do grupo é que o crime possa ser punido com até seis anos de prisão.

O stalking se caracteriza por alguém que persegue outra pessoa de forma intensa, invade sua privacidade e cria ameaças à sua integridade física e psicológica. É muito comum que os agressores usem a internet, email e redes sociais para a perseguição, que pode durar até vários anos.

A mudança se deu dentro de uma reforma maior do colegiado em referência aos crimes de 'bullying', que são o foco do anteprojeto sobre 'intimidaçao vexatória' e que terão pena prevista de um a quatro anos de prisão.

 

Fonte: Olhar Digital

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...