Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet

Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet

Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos

09/03/2022 - 09:50

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Associados devem ter assegurados mesmos direitos de voz e voto
Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.

Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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