Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Responsabilidade mantida

Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Colegiado entendeu que ausência de prova concreta impede transferência da responsabilidade por infrações.

Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 13:37

A 2ª turma Recursal dos JECs de Santa Catarina manteve a responsabilidade de um morador de Joinville/SC por infrações de trânsito cometidas com seu veículo, mesmo após ele apresentar declarações com firma reconhecida atribuindo a condução a terceiros.

O colegiado concluiu que esse tipo de documento não é suficiente para transferir pontos da CNH a outro condutor.

O caso teve origem após a suspensão da carteira de habilitação do proprietário, que acumulou penalidades de trânsito e alegou que duas mulheres, também autoras da ação, teriam sido as reais motoristas no momento das infrações. Para isso, ele apresentou apenas declarações assinadas por elas, com firma reconhecida em cartório.

Ao relatar o voto, o juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar considerou que a decisão de origem deve ser mantida "pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95". O magistrado também votou por condenar os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor corrigido da causa.

Segundo o entendimento consolidado no acórdão, "declaração com firma reconhecida, por si só, não possui o condão para justificar a transferência dos pontos". A ausência de prova concreta sobre a real autoria das infrações impediu que o pedido fosse acolhido.

A turma concluiu pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de anulação do ato administrativo.

Processo: 5029416-62.2023.8.24.0038
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...