Doação de imóveis bate recorde em MG com medo de imposto maior

Minas Gerais

Doação de imóveis bate recorde em MG com medo de imposto maior

Segundo o Cartórios de Notas, famílias têm antecipado a transferência de bens para filhos diante do medo do aumento do ITCMD

Larissa Ricci
10/07/2026 02:00, atualizado 10/07/2026 08:00

Belo Horizonte – O temor por um aumento no imposto para a doação de imóveis tem levado mais famílias mineiras a antecipar a transferência de bens para filhos e herdeiros. Hoje, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 5% em Minas Gerais, mas pode chegar a 8% com as mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 19.404 escrituras de doação de imóveis em Minas, um recorde histórico e 52% a mais do que em 2020, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (8/7). No Brasil, foram realizadas 185.861 escrituras públicas, crescimento de 59% em relação a 2020.

“O crescimento reflete uma mudança de comportamento das famílias mineiras diante do cenário tributário que se desenha com a Reforma Tributária. Não se trata de um movimento pontual, mas de uma tendência que vem se consolidando ano após ano, com recordes sucessivos em 2023, 2024 e 2025. As famílias perceberam que o momento de organizar a sucessão patrimonial é agora, antes que eventuais mudanças na legislação estadual tornem a operação mais onerosa”, disse Victor Fróis Rodrigues, presidente do CNB-MG.

Como é hoje e o que muda

Atualmente, quem recebe um imóvel por doação ou herança paga 5% de imposto sobre o valor do bem. Há isenção apenas quando o patrimônio transmitido tem um valor muito baixo, dentro do limite de 10 mil UFEMGs (unidade usada pelo Estado para calcular tributos).

Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, os estados que adotam alíquota fixa passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, conforme o valor dos bens transferidos, podendo chegar a até 8%. A nova legislação também estabelece diretrizes para que a cobrança passe a considerar o valor de mercado dos bens, e não apenas referências contábil ou fiscal, tradicionalmente utilizadas.

“Na prática, isso significa que, além de uma alíquota potencialmente mais alta, a base de cálculo do imposto também pode aumentar, já que o valor de mercado costuma ser superior ao valor contábil ou fiscal, usualmente utilizado”, disse Rodrigues.

Entenda por que as doações aumentaram

* Hoje o ITCMD é de 5% em Minas Gerais
* A Reforma Tributária prevê alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%
* A cobrança também poderá considerar o valor de mercado do imóvel
* Muitas famílias estão antecipando a sucessão patrimonial
* A modalidade mais comum é a doação com reserva de usufruto

Perfil dos clientes

Segundo Victor, o caso mais comum é o de pais que transferem imóveis para os filhos, mas continuam morando ou usando o bem normalmente. Isso é feito por meio da chamada reserva de usufruto, que garante aos pais o direito de usar, morar, alugar e administrar o imóvel enquanto estiverem vivos.

“Também são comuns os casos de avós que optam por antecipar a herança para os netos, especialmente em famílias com patrimônio já consolidado e interesse em simplificar a sucessão para as próximas gerações. Em todos os casos, o denominador comum é a busca por segurança jurídica e previsibilidade tributária”, disse Victor complementou que o Cartório não divulga dados sobre o perfil dos solicitantes, mas que há consenso entre os tabeliães quanto a essa percepção, com base nos atendimentos realizados.

Um dos casos acompanhados por cartórios em Minas envolve uma cliente que vendeu um apartamento por aproximadamente R$ 900 mil e decidiu usar o dinheiro para comprar dois imóveis menores, já em nome dos filhos.

Segundo Eduardo Marques Machado, membro do Conselho Fiscal do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), em vez de adquirir os imóveis em seu próprio nome e transferi-los posteriormente, ela optou por doar o valor diretamente aos herdeiros para que a compra fosse feita em nome deles. “Provavelmente ela está fazendo isso para evitar essa legislação que pode elevar a alíquota de 5% para 8%”, afirmou.

A percepção é que o movimento de doação com reserva de usufruto é mais comum em imóveis residenciais, que costumam representar o principal ativo das famílias. “Imóveis comerciais e rurais também fazem parte desse planejamento, especialmente em famílias com patrimônio mais diversificado, mas a residência da família costuma ser o ponto de partida das doações antecipadas”, disse Victor.

Simplifica processo de inventário

A doação em vida é feita em cartório e permite que o dono transfira um imóvel ou outro bem para os herdeiros enquanto ainda está vivo. “Isso reduz significativamente o risco de disputas entre herdeiros que costumam surgir em inventários, além de dispensar o processo judicial ou extrajudicial de inventário para os bens já doados. A modalidade com reserva de usufruto, inclusive, permite conciliar esse planejamento com a manutenção do controle e dos rendimentos do bem pelo doador durante toda a sua vida”, disse o profissional.

Victor orienta que, antes de fazer a doação de um imóvel, a família procure um tabelião para entender os custos da operação, como o ITCMD e as taxas de cartório. Também é importante respeitar a parte do patrimônio que, por lei, pertence aos herdeiros necessários, para evitar problemas futuros.

Fonte: Metrópoles

Possível mudança em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação faz crescer doações de imóveis

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