Ação de arbitramento de honorários é de competência do foro onde escritório de advocacia está localizado

10/05/2011 - 10h02
DECISÃO

Ação de arbitramento de honorários é de competência do foro onde escritório de advocacia está localizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente.

A ação de arbitramento fora ajuizada na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A indústria, no entanto, em exceção de incompetência, argumentou que a ação deveria ter sido proposta na comarca de Olímpia, local de sua sede.

O juízo da 10ª Vara Cível reconheceu a competência do foro da capital, mas declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, pois o escritório de advocacia está localizado na circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro e este seria o juízo competente. A indústria interpôs, então, agravo de instrumento, alegando que, na exceção de incompetência, apontou a comarca de Olímpia como sendo o foro competente para o processamento e julgamento da ação.

O agravo foi provido para declarar a competência do foro de Olímpia pois, em razão da ausência de contrato escrito que estabelecesse o foro onde a obrigação deveria ser cumprida, aplica-se o artigo 327 do Código Civil, que prevê que “efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”

No recurso especial, o advogado autor da ação de arbitramento sustentou que o artigo não se aplica ao caso, pois o local onde a obrigação deve ser cumprida não depende de convenção entre as partes, sendo determinada pela própria natureza da obrigação. Portanto, o foro competente para julgar a demanda seria aquele onde está localizado seu escritório. Alegou ainda que o artigo 327/CC refere-se expressamente a “pagamento”, sendo cabível somente nas ações de cobrança, não na de arbitramento de honorários, hipótese dos autos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, à primeira vista, as figuras da “ação de cobrança de honorários” e da “ação de arbitramento de honorários” são distintas. Nesta, o valor do serviço prestado será definido pelo juiz mediante análise das circunstâncias concretas. Já na ação de cobrança, o valor do crédito já está definido, bastando que o juiz verifique a conformidade do pedido ao título que o embasa.

“Ainda que procedimentalmente possam ser distintas, tanto a ação de cobrança quanto a ação de arbitramento objetivam o cumprimento de obrigação – qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios e não a prestação dos serviços pelo advogado – por meio de sentença de cunho condenatório”, considerou a relatora.

Apesar de ainda não ter sido objeto de análise da Terceira Turma, a ministra lembrou que a Quarta Turma já teve oportunidade de enfrentar hipótese semelhante, adotando entendimento de que é competente o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita para processar e julgar ação de cobrança de honorários, em razão do cunho eminentemente condenatório da demanda.

Com isso, a ministra Nancy Andrighi propôs o restabelecimento da decisão que havia reconhecido a competência do juízo do foro regional de Santo Amaro para processar e julgar a causa. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...