Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

11 Mai 2012

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que dispõe sobre

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura que prescreve a penalidade administrativa de disponibilidade a juízes está sendo questionada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a associação argumenta que o artigo 57 da Loman (Lei complementar 35/1.979) viola os preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXIX e XLVII, do artigo 5º, da Constituição. Segundo a entidade, para que a penalidade possa ser aplicável, é necessário que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal.

“Após o advento da Constituição Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei em sentido formal que tenha trazido a regulamentação suficiente da penalidade de disponibilidade de magistrado”, sustenta.

A associação também alega que, enquanto não houver uma lei estabelecendo os casos e o prazo da penalidade, a Loman não é capaz de produzir efeitos no ordenamento jurídico. E complementa que “a falta de fixação de prazo máximo da disponibilidade acaba por equipará-la e até mesmo transformá-la em mais severa que a aposentadoria”.

A fim de adequar a penalidade de disponibilidade aos princípios constitucionais da reserva legal e da vedação de pena perpétua (artigo 5º, XXXIX e XLVII), a Anamages pede que o prazo de duração não supere dois anos. “Lapso temporal a partir do qual o magistrado passa a ter direito subjetivo ao reaproveitamento”, aponta a associação.

Assim, a Anamages requer a concessão da medida cautelar para suspender a aplicação do artigo 57 da Loman. No mérito, pede que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do texto legal impugnado. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.


ADPF 254

Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...