A Eireli e seu registro

05/02 às 17h05 - Atualizada em 05/02 às 17h06

A Eireli e seu registro

Jornal do Brasil

Marcela Vodovoz

Em 8 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, que alterou o Código Civil Brasileiro para introduzir, no sistema jurídico pátrio, uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, qual seja, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Antes mesmo de sua entrada em vigor, essa norma já vinha suscitando diversas dúvidas entre os profissionais do ramo. Dentre elas, destacamos o questionamento acerca da possibilidade de a Eireli comportar atividades não empresariais, que são, em linhas gerais, as atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.

Não existem dúvidas sobre a Eireli suportar atividades empresariais. O próprio Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) já expediu a Instrução Normativa nº117 de 2011 nesse sentido, regulamentando o registro das Eirelis perante as Juntas Comerciais. No entanto, a incerteza diz respeito à possibilidade de constituição e registro de uma Eireli perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Esse é o órgão responsável pelo registro dos atos das pessoas jurídicas que possuem por objeto atividades não empresariais.

Embora não se tenha chegado ainda a um consenso sobre a estrutura de uma Eireli comportar atividades não empresariais e, consequentemente, submeter-se a registro perante o RCPJ, chamou a nossa atenção recente Nota, de nº 446, expedida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit), a 16 de dezembro de 2011. A referida Nota trata da possibilidade de a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) aceitar, para fins de inscrição junto ao CNPJ, os atos constitutivos de uma Eireli que tenham sido registrados no RCPJ.

Nesse sentido, esclareceu a Cosit que, embora não seja da alçada da Receita Federal do Brasil manifestar-se sobre a competência para registro de Eirelis – se caberia somente às Juntas Comerciais ou se também aos RCPJs, também a ela não cabe interpretar a Lei nº 12.441 de forma restritiva, excluindo a possibilidade de registro das mesmas junto ao RCPJ.

Diante da postura proativa da Cosit — permitindo que as Eirelis registradas no RCPJ pleiteiem, sem maiores problemas, sua inscrição junto ao CNPJ — ficou mais seguro para os que desenvolvem atividades não empresariais utilizarem a estrutura das Eirelis. O RCPJ do Rio de Janeiro já possui, inclusive, orientações e modelos para tanto.

 

* Marcela Vodovoz é gerente da Branco Consultores Tributários.

Fonte: Jornal do Brasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...