A herança digital dentro da reforma do Código Civil

OPINIÃO

A herança digital dentro da reforma do Código Civil

Dierle Nunes
Mathaus Miranda Maciel
Vitória de Castro Capute
20 de maio de 2024, 6h37

É que o bem digital pode envolver conteúdo privado não somente do autor da herança, mas também de terceiros que, independentemente de sua vontade, poderiam ser atingidos com a transmissão do patrimônio aos herdeiros do falecido, com quem, por exemplo, trocou mensagens em plataformas digitais.

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