A não incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias

A não incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias

20 de junho de 2012 00:220

Harrison Nagel

Muitas empresas recolhem de forma errada a Contribuição Previdenciária e, um dos pontos equivocados, refere-se ao Adicional de Férias (1/3). Este tipo de Contribuição deve incidir somente sobre o salário do empregado, não recaindo sobre o valor adicional recebido pelas férias, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Ministra Eliana Calmon do STJ, em julgamento pacificador, firmou entendimento no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.

Nota-se que a Constituição Federal de 1988 possui um capítulo específico sobre os Direitos Sociais, estabelecendo como direito básico dos trabalhadores o gozo a férias remuneradas com um terço a mais do salário normal. Percebe-se que este Adicional tem por fundamento proporcionar um reforço financeiro ao empregado, a fim de que este possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso.

A ex-Ministra Ellen Gracie, ao analisar a mesma questão, firmou o entendimento de que o abono de férias nada mais é do que uma espécie de parcela acessória, permitindo um reforço financeiro neste período.

O fundamento para a exclusão do Adicional de Férias de 1/3 da base de cálculo da Contribuição Social é de que se trata de uma verba compensatória/indenizatória, não sendo um ganho habitual, conforme o que estipula a Constituição Federal de 1988. Desta forma, não pode ser incorporado ao salário, bem como na base de cálculo para a Contribuição Previdenciária.

Outro fundamento utilizado para afastar o Adicional de Férias é que, se tratando de verba indenizatória, esta não pode ser utilizada para aferição do valor para fins de aposentadoria do empregado.

Diante da consolidação desse tema no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, as empresas devem exigir a restituição dos últimos 10 anos dos valores pagos sobre este adicional.


Harrison Nagel

Nagel & Ryzeweski Advogados

harrison@nageladvocacia.com.br

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...