A perpetuação do calvário para a cobrança dos alimentos no CPC
20/03/2017 12:58
PROCESSO FAMILIAR
A perpetuação do calvário para a cobrança dos alimentos no CPC
19 de março de 2017, 8h00
Por Maria Berenice Dias
Cônjuges e companheiros podem convencionar alimentos a favor de qualquer um deles e dos filhos — ainda que incapazes — em documento particular. Para garantir sua exigibilidade em juízo, dito documento precisa transformar-se em título executivo extrajudicial: ser assinado pelas partes e por duas testemunhas (CPC 784 III); ou ser referendado por Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por um tribunal (CPC 784 IV).
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