A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

29 de setembro de 2020, 7h10

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a simplificação da resolução conflitos encontrou guarida nos artigos 855-B e seguintes da CLT, que preveem a possiblidade de conciliação extrajudicial.

Leia a opinião de Alexandre Outeda Jorge, Ariane Gomes dos Santos e Dérick Mensinger Rocumback em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...