A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

29 de setembro de 2020, 7h10

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a simplificação da resolução conflitos encontrou guarida nos artigos 855-B e seguintes da CLT, que preveem a possiblidade de conciliação extrajudicial.

Leia a opinião de Alexandre Outeda Jorge, Ariane Gomes dos Santos e Dérick Mensinger Rocumback em Consultor Jurídico

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...