A sociedade unipessoal: Uma conquista que não pode ser perdida
A sociedade unipessoal: Uma conquista que não pode ser perdida
Jerônimo Goergen e Fábio Cardoso Machado
A sociedade limitada unipessoal libertou o empreendedor do sócio fictício, simplificando negócios e reduzindo riscos. Revogá-la seria retroceder à burocracia que sufoca quem quer empreender no Brasil.
terça-feira, 8 de julho de 2025 - Atualizado em 7 de julho de 2025 16:51
Quando relatei a lei da liberdade econômica, uma das mudanças mais relevantes foi a criação da sociedade limitada unipessoal. Esse avanço simples corrigiu uma distorção histórica do ambiente de negócios no Brasil: a exigência de um sócio fictício para limitar os riscos do empreendimento. Antes da lei, quem queria empreender sem colocar em risco todo o patrimônio era forçado a incluir no contrato social um sócio que, muitas vezes, não participava do negócio, não investia no empreendimento e sequer era verdadeiro proprietário.
Essa figura artificial só existia porque o Estado, por meio da legislação, assim exigia, estimulando a criação de arranjos societários que não refletiam a realidade dos empreendimentos. O resultado era uma estrutura societária falsa que criava riscos desnecessários, gerava insegurança e fomentava a burocracia e a insegurança jurídica.
Com a sociedade unipessoal, demos ao verdadeiro empresário o direito de ser sócio de si mesmo, titular legítimo do seu negócio, limitando a responsabilidade e estimulando o empreendedorismo com transparência e segurança. Eliminamos a exigência do "sócio de fachada" e, com isso, facilitamos a formalização, reduzimos custos e simplificamos a vida de milhões de pequenos e médios empreendedores. Foi uma medida que melhorou o ambiente de negócios e fortaleceu o empreendedorismo no país.
Por isso, causa enorme preocupação ver que, na discussão da reforma do Código Civil, surgem correntes defendendo o retrocesso: o fim da sociedade limitada unipessoal. Isso seria um erro gravíssimo. Recriaríamos um ambiente de maior burocracia, mais intervenção estatal, menos segurança e, com isso, redução dos estímulos aos investimentos e à formalização das atividades empresariais. Tudo aquilo que afasta o investidor e sufoca o empreendedor.
Esperamos que a comissão responsável pela análise do novo Código Civil compreenda o impacto positivo dessa conquista e preserve a sociedade unipessoal. Manter esse modelo é essencial para que o Brasil siga no caminho da liberdade econômica e da geração de emprego e renda.
Jerônimo Goergen
Sócio responsável pela área de Advocacy e Relações Governamentais no Andrade Maia Advogados. É presidente da Associação dos Cerealistas do Brasil. Integra o Conselho Nacional do Brasil Export - Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária, o Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Conselho Consultivo da Federasul. Na área pública, exerceu cinco mandatos parlamentares: dois mandatos como deputado estadual e três como deputado federal.
Fábio Cardoso Machado
Sócio responsável pela prática de Governança, Compliance e Investigações no Andrade Maia Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência em diversos setores econômicos e intensa atuação em fusões e aquisições (M&A) e outras operações societárias, governança corporativa, cooperativismo, contratos comerciais, direito regulatório, concessão de serviços públicos, licitações, compliance, investigações corporativas internas, litígios de alta complexidade e arbitragem.
Fonte: Migalhas
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