A solução para pular a demora nos inventários

A solução para pular a demora nos inventários.

Nonato De Sousa, Estudante de Direito  Publicado por Nonato De Sousa há 11 horas

Em que pese o reconhecido empenho de diversos Magistrados e suas equipes (especialmente em tempos de home office e regime diferenciado) é sabido que os Inventários Judiciais são conhecidos por sua demora na tramitação não sendo raro processos que passam de uma década para sua solução, e a coisa só se agrava se forem vários os herdeiros, os bens e se não houver acordo entre eles... de fato tal morosidade não pode ser nem um pouco favorável para os interessados...

A possível solução para o problema pode estar no art.  da Resolução 35 do CNJ que permitiu expressamente trazer o Inventário JUDICIAL para ser completamente resolvido na via EXTRAJUDICIAL em Cartório de Notas, desde que é claro presentes os requisitos legais. Reza o referido dispositivo:

"Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial".

Em Cartório de Notas a resolução de um Inventário pode se dar dentro de ALGUNS DIAS, já que sua tramitação é muito mais rápida e dinâmica que na Justiça. Os requisitos são aqueles da Lei 11.441/2007, reprisados no CPC/2015 e até mesmo aperfeiçoados com as modificações das Normativas Locais como a do Rio de Janeiro e de outros Estados que passaram a permitir a realização em Cartório mesmo tendo o (a) falecido (a) deixado TESTAMENTO!

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...