A solução para pular a demora nos inventários

A solução para pular a demora nos inventários.

Nonato De Sousa, Estudante de Direito  Publicado por Nonato De Sousa há 11 horas

Em que pese o reconhecido empenho de diversos Magistrados e suas equipes (especialmente em tempos de home office e regime diferenciado) é sabido que os Inventários Judiciais são conhecidos por sua demora na tramitação não sendo raro processos que passam de uma década para sua solução, e a coisa só se agrava se forem vários os herdeiros, os bens e se não houver acordo entre eles... de fato tal morosidade não pode ser nem um pouco favorável para os interessados...

A possível solução para o problema pode estar no art.  da Resolução 35 do CNJ que permitiu expressamente trazer o Inventário JUDICIAL para ser completamente resolvido na via EXTRAJUDICIAL em Cartório de Notas, desde que é claro presentes os requisitos legais. Reza o referido dispositivo:

"Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial".

Em Cartório de Notas a resolução de um Inventário pode se dar dentro de ALGUNS DIAS, já que sua tramitação é muito mais rápida e dinâmica que na Justiça. Os requisitos são aqueles da Lei 11.441/2007, reprisados no CPC/2015 e até mesmo aperfeiçoados com as modificações das Normativas Locais como a do Rio de Janeiro e de outros Estados que passaram a permitir a realização em Cartório mesmo tendo o (a) falecido (a) deixado TESTAMENTO!

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...